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ACSTJ de 11-01-2001
Servidão por destinação do pai de família Sinais visíveis e permanentes
Os sinais visíveis e permanentes, a que se refere o art.º 1549, do CC, não têm de ser postos para revelar a existência de uma serventia, mas de forma a revelar a sua existência.N.S.
Revista n.º 3639/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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