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ACSTJ de 11-01-2001
Divórcio litigioso Dever de respeito Dever de cooperação e assistência conjugal
I - O dever de respeito, que não se encontra definido na lei, parece ter um carácter residual; de todo o modo, é incontroverso que tal dever tem por objecto a 'honra e o bom nome solidário do casal', além de abranger o dever que recai sobre cada um dos cônjuges de não atentar contra a integridade física e moral do outro. II - Na obrigação de socorro e de auxílio mútuos, integrante do dever de cooperação, cabem especialmente 'os cuidados exigidos pela vida e saúde de cada um dos cônjuges', traduzidos, na sua essência, na entreajuda dos cônjuges nos problemas quotidianos da sociedade familiar; mas nesse dever integram-se ainda, simultaneamente, 'as responsabilidades, a contribuição para os encargos da vida familiar'.N.S.
Revista n.º 3655/00 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Armando Lourenço
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