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ACSTJ de 11-01-2001
Prova testemunhal Impugnação Contradita
O recurso da sentença não é a altura própria para se pôr em causa o depoimento de uma testemunha: para tanto consagra a lei, nos art.ºs 636, 637 e 640, 641, do CPC, os incidentes da impugnação e da contradita, deduzíveis em plena audiência de julgamento e destinados a impedir a admissão da testemunha ou a abalar a credibilidade do seu depoimento.N.S.
Revista n.º 3545/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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