|
ACSTJ de 16-01-2001
Injunção Execução Conflito de competência
Não podendo, a execução fundada em título obtido pelo procedimento de injunção mediante a simples aposição da fórmula executória pelo secretário judicial, considerar-se compreendida na competência do TPIC, nem pelo disposto no art.º 101 da LOFTJ, nem por força do art.º 103 da mesma Lei, resta concluir pela competência do Juízo Cível, nos termos da competência residual (delimitação negativa) atribuída pelo art.º 99 da mesma norma legal.L.F.
Agravo n.º 3690/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
|