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ACSTJ de 11-04-2000
Categoria profissional Promoção Convenção colectiva de trabalho Princípio da filiação
I - Tendo os colegas do autor sido promovidos sem concurso (substituído pelo tempo de antiguidade na categoria e, igualdade de tempo na categoria por tempo de carreira e seguidamente por tempo de empresa), não assiste ao mesmo o direito a que lhe seja atribuída a categoria daqueles, com igual antiguidade, pois tinham mais antiguidade na empresa e na carreira. II - Um CCT só é aplicável a trabalhadores representados pelos organismos que o celebraram. III - A categoria assume a natureza de conceito normativo, pressupondo uma relação necessária com o exercício de determinadas funções correspondentes às definidas na qualificação legal ou convencional.
Revista n.º 339/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira
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