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ACSTJ de 16-01-2001
Alteração anormal das circunstâncias Resolução do contrato Modificação do contrato Propriedade horizontal
I - A alteração das circunstâncias pode conduzir à resolução ou modificação do contrato, mas não já à sua nulidade. II - O facto da escritura de propriedade horizontal só poder ser alterada por todos os condóminos, não obsta, de qualquer forma, que uma decisão judicial altere essa escritura.L.F.
Revista n.º 3752/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Torres Paulo
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