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ACSTJ de 16-01-2001
Sociedade comercial Assembleia geral Convocatória Anulação de deliberação social
I - Ao se omitir o dia ou a hora ou o local da reunião ou ao se reunir num dia, numa hora ou num local diverso do indicado na convocatória, adopta-se um comportamento nada claro e coarcta-se ao sócio assim convocado a possibilidade de exercer os seus direitos, maxime o de voto. A sociedade não age de boa fé e com a lealdade e correcção que para com o sócio deve ter. II - A omissão dessa menção traduz um vício no processo de formação, sanável nos termos da parte final da al. a) do n.º 1 e do n.º 3 do art.º 56 do CSC.nvalidade mista, pois.L.F.
Revista n.º 3448/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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