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ACSTJ de 23-01-2001
Execução Título executivo Cheque
I - Prescrita a acção cartular, o cheque que não mencione a obrigação subjacente constitui título executivo previsto no art.º 46, alínea c), do CPC, se aquela obrigação não tiver natureza formal, for invocada no requerimento executivo e a assinatura do cheque importar promessa de uma prestação ou reconhecimento de uma dívida, nos termos do art.º 458, n.º 1, do CC. II - É considerando a lei vigente à data do requerimento da execução que se aprecia a exequibilidade do título.N.S.
Revista n.º 2488/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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