|
ACSTJ de 23-01-2001
Procedimentos cautelares Repetição
I - O n.º 4 do art.º 381, do CPC, que trata da repetição na pendência da mesma causa de providência julgada injustificada ou que tenha caducado, pressupõe que não se alteraram relevante e supervenientemente as circunstâncias quanto ao periculum in mora, que determina a lesão grave e dificilmente reparável do direito do requerente que a providência pretende evitar. II - Uma eventual alteração pode qualificar como justificada uma providência que antes não o era, devendo então prevalecer o interesse do requerente na tutela jurisdicional efectiva do seu direito, constitucionalmente garantida, sem que o tribunal se confronte com a alternativa de contradizer ou de reproduzir a decisão anterior, porque não se repetem os fundamentos da providência.N.S.
Agravo n.º 3808/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
|