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ACSTJ de 23-01-2001
Negociações preliminares Autonomia da vontade Sinal
I - Em princípio, as negociações preliminares não são vinculativas, podendo ser alteradas até à conclusão do negócio e gerando responsabilidade, em caso de ruptura, apenas quando houver abuso de direito. II - Porém, as próprias partes podem conferir autonomia ao acordo, gerador, de per si, de recíprocos direitos e obrigações. III - Assim, mesmo sem a outorga de um contrato-promessa de compra e venda, se as partes acordaram em que a quantia entregue, e recebida, o foi 'a título de sinal e princípio de pagamento, para a compra da moradia...', no respeito pela autonomia das partes na celebração dos contratos, a sua vontade deve ser acatada e respeitada.N.S.
Revista n.º 3345/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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