Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-04-2000
 Recurso de revista Processo de trabalho Contrato de trabalho a prazo
I - As normas do CPT não são aplicáveis ao recurso de revista que assim se rege pelo CPC, designadamente o disposto nos art.ºs 685 e 689.
II - Para além da renovação tácita, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado expressamente, através da celebração de sucessivos contratos a termo, num encandeamento directo e imediato do vínculo laboral. A celebração sucessiva dos vários contratos, em tais circunstâncias não prejudica a unidade substancial de todos eles, desde que se verifique a continuidade material da relação de trabalho. O contrato expressamente renovado é o mesmo, sendo a autonomia dos vários contratos meramente formal.
Revista n.º 276/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira ( Votou a decis