|
ACSTJ de 23-01-2001
Livrança Protesto
O portador de uma livrança, para fazer valer os seus direitos contra o avalista do subscritor, não necessita de fazer o protesto por falta de pagamento.N.S.
Revista n.º 3765/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
|