Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-01-2001
 Livrança Protesto
O portador de uma livrança, para fazer valer os seus direitos contra o avalista do subscritor, não necessita de fazer o protesto por falta de pagamento.N.S.
Revista n.º 3765/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia