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ACSTJ de 23-01-2001
Sociedade por quotas Assembleia geral Amortização de quota
I - Mesmo no caso em que esteja impedido de aí votar, um sócio não pode ser privado de participar numa assembleia geral - o que obriga à sua convocação, sob pena de invalidade do que se deliberar. II - Porém, o direito a participar na assembleia geral não pode ser reconhecido ao sucessor do sócio, legatário da nua propriedade de uma quota cuja amortização será objecto de deliberação, quando o seu direito de voto está no âmbito da suspensão dos direitos e obrigações inerentes à quota, imposta pelo art.º 227, n.º 2 do CSC.N.S.
Revista n.º 3654/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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