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ACSTJ de 23-01-2001
Nulidade
Para efeitos do disposto no art.º 286, do CC, interessado é o sujeito de qualquer relação jurídica que, de algum modo, possa ser afectado pelos efeitos que o negócio tendia a produzir, na sua consistência jurídica ou, apenas, na sua consistência prática.N.S.
Revista n.º 3627/00 - 6.ª Secção Silva Graça (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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