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ACSTJ de 23-01-2001
Arresto Bens de terceiro
Para poder ser decretado o arresto de bens adquiridos por terceiro ao devedor, é indispensável que o requerente, ao instaurar o respectivo procedimento cautelar, demonstre já ter sido judicialmente impugnada essa aquisição, ou, se ainda não o tiver feito, que alegue - e prove - os factos que tornem provável a procedência da impugnação.N.S.
Agravo n.º 3813/00 - 1.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Armando Lourenço
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