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ACSTJ de 23-01-2001
Alteração anormal das circunstâncias
I - A análise do art.º 437, do CC, mostra que ocorridas as circunstâncias nele previstas, a parte lesada tem direito à resolução ou à modificação do contrato segundo juízos de equidade, o que significa que o julgador não se deve ater à aplicação estrita do direito. II - É admissível o recurso a este dispositivo legal por parte de quem, em Angola, celebrou contratos na convicção de que a guerra cessaria a curto prazo, com os acordos de Bicesse e a marcação de eleições deixando antever o relançamento da actividade económica e o desenvolvimento das empresas, considerando que foi contra todas as previsões e expectativas que, após a realização das eleições, se reiniciou a guerra civil com muito maior intensidade e amplitude do que se verificara até 1989.N.S.
Revista n.º 1092/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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