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ACSTJ de 23-01-2001
Responsabilidade civil Incapacidade parcial permanente
A incapacidade parcial permanente para o trabalho, além de ser susceptível de gerar danos patrimoniais (menor rendimento do trabalho ou um maior esforço do lesado para alcançar o mesmo resultado) é também causa de danos não patrimoniais (o desgosto que sofre por se ver um diminuído físico).N.S.
Revista n.º 3616/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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