Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-01-2001
 Livrança Aval
Em caso de pluralidade de avalistas de uma livrança, não tem cada um deles que escrever 'bom para aval' ou qualquer outra fórmula equivalente, assinando logo depois, para só então a sua assinatura valer como aval: ao assinar por baixa da expressão referida e da assinatura de outro ou outros, faz seu o respectivo teor e fica obrigado como avalista.N.S.
Revista n.º 3779/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça