Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-2001
 Seguro-caução Natureza jurídica Autonomia Apólice de seguro Interpretação do negócio jurídico Solidariedade Renúncia
I - O contrato de seguro-caução assume a feição típica de um contrato a favor de terceiro.
II - Sendo a apólice um documento ad substantiam a declaração dela constante não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto respectivo, ainda que imperfeitamente expresso.
III - Não é viável, por isso, proceder a outras indagações que possam adulterar o sentido exposto, como procurar averiguar se, em eventuais negociações preliminares havidas, se teria acordado na existência de outro tomador, em qualquer cláusula de pagamento 'à primeira solicitação' (at first demand - auf erstes Anfordern), ou em outras cláusulas.
IV - Não é possível aplicar, sem mais, ao contrato de seguro-caução, os princípios da autonomia que é usual constarem das garantias bancárias.
V - O seguro-caução clausulado para, em caso de incumprimento do contrato, funcionar como reforço da possibilidade de a autora, com mais facilidade, obter o que lhe é devido, não tem qualquer outro significado, como seja o de uma renúncia a uma eventual solidariedade de devedores.L.F.
Revista n.º 3776/00 - 1.ª Secção Aragão Seia (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho