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ACSTJ de 30-01-2001
Acção de preferência Depósito do preço Prazo
I - O prazo de quinze dias para depósito do preço, que se refere no art.º 1410 do CC, com a redacção do DL 68/96, de 31-05, corre a seguir à propositura da acção. II - Trata-se de um prazo de caducidade cuja contagem se efectua nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 296 e 279 do CC.L.F.
Agravo n.º 3809/00 - 1.ª Secção Aragão Seia (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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