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ACSTJ de 30-01-2001
Empreitada de obras públicas Caução Empreiteiro Dono da obra Legitimidade passiva
I - A caução prestada nos termos n.º 1 do art.º 100 do RJEOP, aprovado pelo DL 235/86, de 18-08, tem por função primária garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreiteiro perante a Administração e, subsidiariamente, garantir os créditos de terceiros cuja reclamação é permitida no inquérito administrativo. II - Na acção a que alude o n.º 3 do art.º 202º devem ser demandadas as mesmas entidades que são admitidas a contestar no inquérito administrativo, nelas não estando incluído o dono da obra.L.F.
Revista n.º 3657/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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