Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-2001
 Letra de câmbio Obrigação cambiária Prescrição Título executivo Documento particular Reconhecimento da dívida
I - Sem prejuízo da ampliação - efectuada pela reforma processual de 1995 - do elenco dos títulos executivos e da utilização, na redacção actualmente em vigor, de uma fórmula abrangente para designar os documentos particulares dotados de exequibilidade, é manifesto que não esteve na mente, nem nos propósitos do legislador, alterar a Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças.
II - Não fazendo o título referência à obrigação causal, está o exequente obrigado a alegar a causa da obrigação, se pretende que a letra, apesar de prescrita a obrigação cartular, valha, ainda assim, como título executivo.
III - Tendo o exequente-embargado estruturado o seu requerimento executivo, no que se refere à referida letra, fazendo apelo aos princípios da abstracção e da literalidade, sem que esse documento possa consubstanciar um reconhecimento de dívida por parte do embargante para com ele nos termos do art.º 458 do CC, não pode aceitar-se que o mesmo valha como título executivo, ao abrigo do disposto na alínea c) do art.º 46 do CPC.L.F.
Revista n.º 3656/00 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro