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ACSTJ de 11-04-2000
Transacção judicial Recurso de revista Justo impedimento
I - Lavrado o termo de transacção, quando a causa está ainda pendente por ter sido interposto recurso de revista, era lícito e da competência do Senhor Juiz Desembargador relator conhecer deste acto processual para porem fim ao processo que, por isso, não subiria ao Supremo. II - O lavrar do termo de transacção não constitui uma situação de justo impedimento. III - O facto de numa transacção se criar entre as partes um direito diferente do que as instâncias haviam decidido, tal não obsta à sua validade quanto ao objecto, atento que, nos termos do n.º 2, do art.º 1248 do CC, a transacção pode envolver a constituição de direitos diversos dos controvertidos.
Revista n.º 28/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Sousa Lamas
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