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ACSTJ de 30-01-2001
Princípio de cooperação Marcação de diligência mediante prévio acordo Processo urgente
I - A norma do artigo 155, n.º 1 do CPC, segundo a qual o juiz deve providenciar pela marcação das diligências a que devam assistir os mandatários judiciais, não se aplica se algum dos mandatários já desencadeou o mecanismo dos n.ºs 2 e 3 daquele artigo. II - Tal norma também não se aplica na marcação da audiência de julgamento em processos de falência.
Agravo n.º 3384/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Torres Paulo Aragão Seia
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