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ACSTJ de 11-01-2001
Suspensão de deliberações sociais Pressupostos
No procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, quanto ao direito invocado pelo requerente - ilegalidade das deliberações - o tribunal deve pautar a sua decisão por um juízo de simples probabilidade, mas quanto à verificação do dano - periculum in mora - terá que actuar de acordo com um juízo de certeza ou, pelo menos, de probabilidade muito forte.I.V.
Agravo n.º 3487/00 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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