Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Propriedade horizontal Embargo de obra nova Bem jurídico protegido
I - Da conjugação do art.º 412, n.º 1, do CPC, com o art.º 1305 do CC, resulta que o embargo de obra nova visa prevenir ou por cobro a ofensas do direito de propriedade, singular ou comum, ou de qualquer outro direito real ou pessoal de gozo, ou à sua posse, e não a ofensas do direito à integridade física ou moral.
II - A falta de aprovação das obras pela Câmara Municipal não justifica, só por si, o embargo, porquanto dessa falta não resulta necessariamente ofensa dos direitos dos condóminos.I.V.
Agravo n.º 340/00 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares