Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Falência Apreensão de bens Direito de retenção Reclamação Restituição provisória de posse
I - No acto da apreensão de bens em processo de falência, ou o titular do direito de retenção convence da existência desse direito e a diligência não se consuma, ou não convence e os bens terão que ser apreendidos.
II - Dando-se esta última hipótese, se a apreensão for ilegal, o meio para se opor a ela e conseguir a restituição é a reclamação prevista no art.º 1237 e ss. do CPC, e não a providência cautelar de restituição provisória de posse.I.V.
Agravo n.º 2675/00 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares