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ACSTJ de 11-01-2001
Competência material Tribunal do trabalho Tribunal comum
A acção em que uma seguradora, com base no pagamento que fez de uma indemnização aos herdeiros de um trabalhador, falecido em consequência de acidente de trabalho provocado por trabalhadores com outra entidade patronal, pretende exercer o seu direito de regresso contra esta última, está fora da competência especializada dos tribunais do trabalho, por a questão não ter ligação directa com qualquer relação laboral.I.V.
Agravo n.º 3376/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
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