Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Sociedade anónima Vinculação Conselho de administração Nulidade
I - Nas áreas da prestação de cauções e garantias pessoais ou reais da sociedade, e do cumprimento de obrigação por dação de um prédio rústico (ou a sua promessa), esta só se vincula se o seu conselho de administração assim o deliberar.
II - É imperativa a lei que prescreve a reserva dos art.ºs 406, nomeadamente a sua al. f), e 407, n.º 2, do CSC e, por isso, são nulos os actos praticados em sua violação - como os praticados, sem deliberação do conselho de administração, pelo seu presidente, invocando essa qualidade.I.V.
Revista n.º 1954/00 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares