Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Seguro-caução Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração
I - O contrato de locação financeira celebrado entre a Leasinvest - Sociedade de Locação Financeiramobiliária, SA e a Tracção - Comércio de Automóveis, SA, por se ter destinado a fornecer a esta bens de equipamento, não é nulo.
II - O risco coberto pelo contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, é o de não pagamento das rendas do contrato de aluguer de longa duração celebrado entre a Tracção e um cliente seu, e não das estabelecidas no contrato de locação financeira.I.V.
Revista n.º 2131/00 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Sousa Dinis Óscar Catrola