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ACSTJ de 11-01-2001
Falência Graduação de créditos Crédito laboral Caducidade do contrato de trabalho Indemnização Privilégio creditório
No âmbito da Lei n.º 17/86, de 14-06, cabem os créditos de trabalhadores que tenham por origem salários em atraso, sejam eles de retribuições, de subsídios ou de indemnizações; não cabem, porém, os de indemnização resultante da caducidade do contrato, por falência, que têm por fonte a al. c) do art.º 4 do DL n.º 64-A/89, de 27-02, créditos esses aos quais não é conferido privilégio creditório, nem mobiliário nem imobiliário.I.V.
Revista n.º 2151/00 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nascimento
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