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ACSTJ de 11-01-2001
Centro comercial Resolução Acção directa Responsabilidade civil
I - Tendo o lojista instalado em centro comercial deixado de pagar as rendas estipuladas, e operada a resolução do contrato sem que tenha devolvido a loja, nem por isso é lícito à parte contrária recorrer a vias de facto para recuperar a sua detenção, mediante ocupação e desmantelamento do estabelecimento comercial aí instalado, só aos tribunais competindo resolver a situação de incerteza gerada com o não acatamento da resolução. II - Deste comportamento ilícito resulta a obrigação de indemnizar o lojista pelos prejuízos causados, nos termos do art.º 483, n.º 1, do CCI.V.
Revista n.º 3372/00 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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