Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Sociedade comercial Responsabilidade do gerente Indemnização
I - O legislador, ao referir-se ao dano causado pelo gerente directamente ao sócio, no art.º 79 do CSC, estabelecendo um requisito que acresce aos da responsabilidade civil nos termos gerais (art.º 483, n.º 1, do CC), reporta-se àquele dano que atinge imediatamente o sócio, excluindo aquele que atinge a sociedade em primeira linha e o sócio reflexamente.
II - A criação, pelo gerente de uma sociedade, de uma outra sociedade por si dominada quase inteiramente, para a qual desviou os negócios da primeira, com a diminuição da sua facturação, causa prejuízo directamente a esta, não sendo por isso o dano causado, indirectamente, aos sócios, indemnizável nos termos daquele art.º 79.I.V.
Revista n.º 3553/00 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia