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ACSTJ de 18-01-2001
Depósito bancário Conta solidária Presunção juris tantum
I - Provando-se que autor e réus abriram uma conta de depósito plural que foi movimentada a débito apenas pelos últimos, os depósitos são solidários, presumindo-se, por isso, a comparticipação em partes iguais de autor e réus. II - A presunção legal do art.º 512 do CPC pode ser ilidida por prova em contrário, uma vez que inexiste norma que a proíba. V.G.
Revista n.º 3458/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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