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ACSTJ de 18-01-2001
Direito ao bom nome Danos Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito
I - O facto que actuou como condição do dano só deixará de ser considerado como sua causa adequada se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo em todo indiferente para verificação do dano, tendo-o provocado só por virtude de circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto. II - É matéria de facto saber se o facto actuou como condição concreta do dano e, apurado que assim foi, integra matéria de direito o juízo de prognose sobre a causalidade adequada. III - Não se provando que a devolução do cheque à portadora com a indicação errada de 'falta de provisão', foi o facto que desencadeou o boato de que o autor tinha fugido para o estrangeiro, falta o pressuposto do nexo de causalidade da obrigação de indemnização dos danos sofridos pelo autor.V.G.18-11-2001Revista n.º 1718/00 - 7.ª SecçãoDionísio Correia (Relator)Quirino SoaresNeves Ribeiro Sociedade de capital de riscoContrato-promessaAlteração das circunstânciasI - Se, no acto da aquisição das acções pela autora, sociedade de capital de risco, ao réu, este 'garante, durante o ano de 1991 a compra das acções referidas', trata-se de um contrato-promessa que vincula uma das partes a uma prestação, ou seja, à obrigação de conclusão de um contrato futuro. II - Comprovando-se nos autos que o réu, antes da prolação da sentença, suscitou a questão da declaração da falência da sociedade cujas acções estão em causa, que a sentença não se pronunciou sobre tal e que a Relação, conhecendo da nulidade, julgou-a improcedente, não tendo o réu atacado o acórdão nesse segmento, não pode na revista, suscitar a questão inicial, que é questão nova. III - O nosso CC não afasta a aplicação do art.º 437 aos contratos aleatórios como são os contratos-promessa, mas ela só deve aceitar-se quando as alterações forem de tal monta que, no momento da celebração do contrato, se considerassem impossíveis.V.G.
Revista n.º 3263/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Feire Roger Lopes
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