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ACSTJ de 18-01-2001
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Matéria de facto Matéria de direito Responsabilidade pelo risco
I - A definição da culpa configura, em princípio, uma questão de facto cujo conhecimento está vedado ao STJ, excepto quando se invoque a violação de qualquer norma legal ou regulamentar. II - Face ao non liquet, quanto à culpa dos intervenientes num acidente de viação, terá de aplicar-se o art.º 503 do CC, e, assim, concluir-se pela responsabilidade objectiva do condutor do veículo seguro.V.G.
Revista n.º 3356/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Roger Lopes Simões Freire
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