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ACSTJ de 18-01-2001
Despejo Falta de pagamento da renda Actualização de renda Caducidade da acção
A cessação do direito de resolver o contrato previsto no art.º 1041, n.º 2 do CC, quando tenham sido efectuados os depósitos das rendas sem a actualização devida e não efectuada por erro dos serviços da ré, basta-se com o pagamento da diferença entre os depósitos efectuados e os montantes devidos, acrescido da indemnização de 50% sobre ela.V.G.
Revista n.º 3467/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Roger Lopes Simões Freires
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