Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2001
 Casa do Povo Extinção
I - De acordo com o DL 246/90, de 27-07, que definiu a autonomia institucional das Casas do Povo, as mesmas foram erigidas em polos dinâmicos e vitalizadores da sociedade civil ligadas à prestação de serviços relevantes na respectiva área de influência.
II - É irrelevante, face à sua actual estrutura, o não exercício de actividades no domínio da segurança social já que lhes foram atribuídas competência distintas e específicas, nomeadamente de animação cívica, acrescentando que quer a lei civil quer qualquer outra lei confere aos Centros Regionais de Segurança Social, o direito de pedir judicialmente a extinção das Casas do povo e que a circunstância de não pagamento de cotas nunca constituiu, por si só, motivo para a exclusão automática da qualidade de sócio.
Revista n.º 3539/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Roger Lopes Simões Freire