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ACSTJ de 11-04-2000
Competência material Tribunal de conflitos Competência do Supremo Tribunalde Justiça
I - De acordo com a restrição imposta no n.º 2 do art.º 107 do CPC, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pressupõe que se discuta a questão da competência material entre tribunais de espécie diferente, com exclusão dos administrativos. II - Tendo as instâncias decidido que a competência para conhecer a acção pertencia aos tribunais administrativos, encontra-se o STJ impedido de conhecer do recurso interposto do Acórdão da Relação por ser competente para o efeito o Tribunal de Conflitos.
Agravo n.º 193/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Sousa Lamas Manuel Pereira
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