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ACSTJ de 18-01-2001
Arresto Cessionário Habilitação
O arrestante ao deduzir o incidente de habilitação do adquirente do prédio objecto do arresto, tem somente de juntar o título de aquisição e pedir que se julgue habilitado o adquirente como substituto do transmitente e não tem de alegar os factos que tornam provável a procedência da impugnação da aquisição.V.G.
Agravo n.º 3560/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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