Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2001
 Divórcio litigioso Vida em comum dos cônjuges Culpa principal Litigância de má fé
I - O actual art.º 456, n.º 2 do CPC enuncia os diversos comportamentos indiciadores de litigância de má fé, ficando claro que só o dolo ou negligência grave releva para esse efeito.
II - São de atender, para efeitos de declaração do cônjuge culpado, tanto os factos motivadores da separação, como os que, ocorrendo no seu decurso, hajam contribuído para a impossibilidade de uma reconciliação dos cônjuges.V.G.18-101-2001Revista n.º 3681/00 - 7.ª SecçãoMiranda Gusmão (Relator)*SousanêsNascimento Costa Pacto atributivo de jurisdiçãoInterpretação do negócio jurídicoAplicação de lei estrangeiraValidadeI - Face ao art. 17 da Convenção de Bruxelas, de 27-09-68, entrada em vigor em Portugal em 01-07-92, são três as condições de validade do pacto privativo de jurisdição que retira aos tribunais portugueses a competência que eventualmente lhes fosse cometida e atribuindo-a aos tribunais de Madrid: a) que a convenção seja celebrada por escrito; b) que a convenção não recaia sobre matéria do art.º 16 da Convenção de Bruxelas; c) que sejam determinados os litígios de que o tribunal designado pode conhecer ou qual a relação jurídica geradora dos litígios sujeitos a jurisdição convencionalmente estabelecida.
II - Tendo-se convencionado que 'o presente contrato, a sua execução e diferendos em relação ao mesmo estão exclusivamente submetidos ao direito espanhol', porque em matéria de interpretação do negócio jurídico o direito espanhol está em consonância com o art.º 236 do CC, pretendendo a autora ser indemnizada pela ré em virtude de esta ter denunciado sem aviso prévio e sem justificação o contrato celebrado, tal matéria, face à norma de interpretação dos negócios jurídicos espanhola, está inserta na cláusula convencional, pelo que a mesma é válida.V.G.
Agravo n.º 3683/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares