Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2001
 Responsabilidade civil Acidente de viação Danos não patrimoniais Montante da indemnização
Provando-se nas instâncias que a autora foi vítima de acidente de viação ocorrido em 22-05-95, da culpa exclusiva do condutor segurado na ré, em virtude do qual foi submetido a várias operações, tratamentos e intervenções cirúrgicas, tendo sofrido bastante e tendo ficado com sequelas que a desvalorizam estética e funcionalmente (ficou com incapacidade parcial permanente para o trabalho de 10, 6%), é equitativo fixar a indemnização pelos danos não patrimoniais em PTE 5.000.000,00.V.G.
Revista n.º 3777/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares