Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2001
 Responsabilidade civil Acidente de viação Condução sob o efeito de álcool Direito de regresso
O direito de regresso da seguradora contra o segurado, previsto no art.º 19, c) do DL 522/85, de 31-12, tem lugar quando se prove que o acidente de que resultaram os danos por ela indemnizados foi devido a condução sob a influência do álcool e nada na lei sujeita a prova deste facto a uma forma determinada.V.G.
Revista n.º 2974/00 - 1.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz