|
ACSTJ de 18-01-2001
Divórcio litigioso Dever de respeito Vida em comum dos cônjuges Culpa
I - Provando-se nos autos que o réu pertence a uma organização religiosa e que afirmava, por vezes, existirem demónios em casa e que em virtude de tal afirmação, os filhos tinham-lhe medo, esse comportamento constitui violação grave e reiterada do dever conjugal de respeito pela pessoa do cônjuge e dos filhos. II - Comprovando-se ainda que estando o casal separado de facto, o réu marido, quando a mulher se dirigia para o automóvel com a sua filha, com o intuito de irem ao cinema, a impediu de o fazer mantendo com ela uma discussão sobre a regulação do poder paternal e que, de seguida, a perseguiu até ao cinema, estacionou o seu automóvel atrás do da mulher e, em circunstâncias que não foi possível apurar, a agrediu com uma violenta bofetada no rosto, considerando que a a autora mulher é professora de Escola do Ensino Secundário, o comportamento do réu é de natureza a comprometer a vida em comum dos cônjuges.V.G.
Revista n.º 3337/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
|