Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-01-2001
 Locação financeira Seguro-caução Interpretação do negócio jurídico Abuso do direito
I - O seguro-caução, seja qual for o regime jurídico, constitui um reforço do crédito do beneficiário, jamais um instrumento de exclusão da responsabilidade do devedor.
II - Mesmo que se entenda que o seguro-caução tenha as características de uma garantia autónoma à primeira solicitação, com preterição do regime da acessoriedade próprio da fiança, tal não implica a inexistência de responsabilidade do garantido, em caso de incumprimento.
III - Os protocolos sucessivos celebrados entre a locadora e a locatária no contrato de locação financeira, na medida em que contrariam frontalmente o constante da apólice de seguro-caução, não tendo nela um mínimo de correspondência verbal, não podem ser considerados.
IV - Não se provando que a locadora financeira conhecesse o destino que a locatária financeira pretendia dar ao veículo locado (alegadamente para ser objecto de ALD com terceiro), e que transmitira à locatária financeira a ideia de que não iria por em causa esse destino, não há qualquer abuso de direito no pedido da entrega do veículoV.G.
Revista n.º 3749/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Neves Ribeiro