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ACSTJ de 23-01-2001
Providência cautelar Requisitos Matéria de facto
I - A apreciação do fundado receio e a aquilatação se da providência cautelar resulta ou não prejuízo superior ao dano que, com ela, se pretende evitar, prendem-se com circunstâncias do caso concreto e dependem do prudente critério do julgador. II - Uma coisa e outra constituem matéria de facto, alheia à competência do STJ.I.V.
Agravo n.º 3379/00 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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