Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-01-2001
 Arrendamento para habitação Objecto Transferência do direito ao arrendamento Pluralidade de titulares do direito
I - Por falecimento do primitivo arrendatário, todas as pessoas da mesma classe sucessível têm conjuntamente direito ao arrendamento podendo, em caso de renúncia, escolher, entre si, o sucessor ou sucessores na posição contratual.
II - O arrendamento nos casos em que a posição de locatário cabe, simultaneamente, a várias pessoas, não pode variar, quanto ao objecto em que incide, em razão do número dos respectivos titulares que, em cada momento, o ocupam; mantém-se inalterado enquanto qualquer dos titulares puder, triunfantemente, invocar a sua validade.
III - Assim, numa situação de sucessão conjunta de vários descendentes do primitivo arrendatário, o senhorio não pode dispor da parte do local arrendado deixada livre pela retirada de um desses descendentes.I.V.
Revista n.º 3668/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes