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ACSTJ de 23-01-2001
Registo predial Terceiro Uniformização de jurisprudência Aplicação da lei no tempo
I - Não se pode considerar que o acórdão uniformizador n.º 3/99, de 18-05-99, se tenha repercutido sobre relações jurídicas constituídas à luz do anterior acórdão uniformizador, n.º 15/97, de 20-05-97, de um modo que, razoavelmente, os interessados não pudessem contar - nas circunstâncias em que este foi elaborado, com inúmeros votos de vencido, não podiam eles contar com que a doutrina aí firmada fosse mantida. II - O n.º 4 do art.º 5 do CRgP, introduzido pelo DL n.º 533/99, de 11-12, é norma interpretativa, que se integra na lei interpretanda, não se verificando qualquer das ressalvas previstas no art.º 13, n.º 1, do CC.I.V.
Revista n.º 2659/00 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Alm
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