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ACSTJ de 23-01-2001
Interpretação do testamento Matéria de facto Matéria de direito
I - A interpretação do testamento envolve uma questão de facto, se estamos perante a avaliação dos meios complementares de prova destinados a fixar e surpreender a vontade real do testador, e envolve uma questão de direito, sindicável por um tribunal de revista, quando se trata de saber se o percurso efectuado e o resultado interpretativo final obedece aos limites normativos do art.º 2187 do CC. II - Saber se o testador quis ou não contemplar determinadas pessoas, numa hipótese não prevista expressamente no testamento, é pura matéria de facto.I.V.
Revista n.º 3460/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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