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ACSTJ de 23-01-2001
Acidente de viação Danos não patrimoniais Veículo automóvel
I - Podem ser ressarcíveis os danos não patrimoniais decorrentes da privação do uso de veículo automóvel danificado em consequência de um acidente de viação. II - O art.º 496, n.º 1, do CC, ao remeter para a gravidade dos danos, apela a um critério juridico-normativo, carecido de preenchimento valorativo, competindo às instâncias avaliar se, no caso, é razoável, perante os danos concretos, estabelecer uma compensação pecuniária; ao STJ caberá apenas dizer se, face ao direito, são ressarcíveis.I.V.
Revista n.º 3670/00 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Roger Lopes Moitinho de Almeida
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